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RULYGRAF

A empresa RULYGRAF de CNPJ 54.980.115/0001-19, fundada em 28/09/1985 e com razão social RULYGRAF INDUSTRIA LTDA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Impressão de material para outros usos.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 54.980.115/0001-19
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 03/11/2005.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: RULYGRAF INDUSTRIA LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    LYDIA BALZANO MILAN

    Inicio de suas atividades: 29/10/1993

    Sócio-Administrador
    ROBERTO SARTORI JUNIOR

    Inicio de suas atividades: 05/04/2007

    Sócio-Administrador
    THIAGO MENEZES

    Inicio de suas atividades: 03/03/2006

  • Nome Fantasia: RULYGRAF
  • Data da abertura: 28/09/1985

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Impressão de material para outros usos

Endereço

  • Logradouro: RUA MAJOR OTAVIANO
  • Numero: 172
  • Bairro: BELENZINHO
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 03054050

Informações de Contato

  • Telefone(s): 11 39461476
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 14/09/2017 / Doc. / 99 / Publicações Judiciais I - JEF / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    1) averbar os períodos a serviço dos empregadores Lar São Francisco (de 01/06/1983 a 02/07/1984), Sindicato dos Oficiais Marceneiros (de 26/01/1993 a 28/04/1994) e Rulygraf (de 02/01/2006 a 05/03/2009 e de 14/01/2011 a 30/06/2016), como tempo especial, autorizando-se-lhes a conversão em tempo comum; 2) implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com uma contagem de 36 anos, 03 meses e 29 dias em 03/10/2016 (DER do NB 42/180.927.015-1), DIB fixada na referida DER, coe

  • TRF3 14/09/2017 / Doc. / 99 / Publicações Judiciais I - JEF / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    1) averbar os períodos a serviço dos empregadores Lar São Francisco (de 01/06/1983 a 02/07/1984), Sindicato dos Oficiais Marceneiros (de 26/01/1993 a 28/04/1994) e Rulygraf (de 02/01/2006 a 05/03/2009 e de 14/01/2011 a 30/06/2016), como tempo especial, autorizando-se-lhes a conversão em tempo comum; 2) implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com uma contagem de 36 anos, 03 meses e 29 dias em 03/10/2016 (DER do NB 42/180.927.015-1), DIB fixada na referida DER, coe

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