Justiça Online


WASIMCO S/A

A empresa WASIMCO S/A de CNPJ 53.633.988/0001-92, fundada em 28/06/1984 e com razão social WASIMCO S/A, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio atacadista de materiais de construção em geral.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 53.633.988/0001-92
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 14/12/1998.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: WASIMCO S/A
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Diretor
    ANTONIO MOTA DE SOUSA HORTA OSORIO

    Inicio de suas atividades: 09/04/1998

    Diretor
    MIGUEL DE CAMPOS PEREIRA DE BRAGANCA

    Inicio de suas atividades: 09/04/1998

    Diretor
    AURELIO VELO VALLEJO

    Inicio de suas atividades: 09/04/1998

    Diretor
    WALTER OTI SHINOMATA

    Inicio de suas atividades: 09/04/1998

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 28/06/1984

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Fechada

Atividade Econômica

  • Comércio atacadista de materiais de construção em geral

Endereço

  • Logradouro: RUA AMADOR BUENO
  • Numero: 474
  • Bairro: SANTO AMARO
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 04752000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 011 5386877, 011 5386860
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 09/11/2017 / Doc. / 1266 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    3. A palavra alienação vem do latim alienare e significa transmitir a outrem bem ou direito. Não há na legislação de regência qualquer necessidade de manifestação de vontade para que haja alienação do direito, basta a transferência da titularidade para que se caracterize a alienação, o que, na hipótese, ocorreu pelo menos duas vezes com a sucessão causa mortis primeiro do avô e depois da avó da recorrente. Portanto, o argumento segundo o qual a sucessão universal causa mortis

  • TRF3 09/11/2017 / Doc. / 1266 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    3. A palavra alienação vem do latim alienare e significa transmitir a outrem bem ou direito. Não há na legislação de regência qualquer necessidade de manifestação de vontade para que haja alienação do direito, basta a transferência da titularidade para que se caracterize a alienação, o que, na hipótese, ocorreu pelo menos duas vezes com a sucessão causa mortis primeiro do avô e depois da avó da recorrente. Portanto, o argumento segundo o qual a sucessão universal causa mortis

  • TRF3 05/09/2013 / Doc. / 363 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Renda incidente sobre ganho de capital decorrente da alienação de ações adquiridas até 1986, sob o pálio do Decreto-lei nº 1.510/76, e vendidas em 2007. 2. A hipótese quadra-se nos limites do art. 178 do Código Tributário Nacional, posto tratar-se de isenção de caráter oneroso, concedida por prazo certo. Daí a inviabilidade de sua revogação, não se cuidando de interpretação extensiva, em ordem a esbarrar na vedação do art. 111, inciso II, do mesmo diploma legal, posto que a

  • TRF3 30/01/2014 / Doc. / 285 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    execução.Quanto ao arbitramento dos honorários, verifico que houve erro no preenchimento da DCTF, conforme esclarecido pela autoridade administrativa, não ensejando desta forma a condenação da FN em honorários. Não havendo mais questões a serem decididas, impõe-se a procedência dos presentes embargos.Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos à execução, extinguindo o processo com resolução do mérito, forte no disposto no art. 269, inciso I, do Código de Proce

  • TRF3 21/03/2014 / Doc. / 318 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    prolatada às fls. 261 e 269.2. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte executada, relativamente ao valor depositado nestes autos à fl. 197.3. Após, retifique-se a classe processual e o nome dos polos processuais, considerando tratar-se execução de sentença.4. Na sequência, intime-se a executada, ora exequente, para que junte aos autos a contrafé necessária para a citação da União Federal (inicial desta execução fiscal e as cópias da inscrição em dívida ativa, sente

  • TRF3 12/12/2012 / Doc. / 170 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    SUCEDIDO APELADO ADVOGADO : WASIMCO S/A : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Extrato : Recurso Especial - Suscitada violação ao artigo 20, §§ 3º e 4º, CPC, diante da fixação de honorários advocatícios em valor tido como irrisório - Ausente Súmula/Recurso Repetitivo sobre a matéria - Admissibilidade recursal Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto pelo Banco Santander S/A, fls. 166/180, em face da União, tirado do v.

  • TRF3 12/12/2012 / Doc. / 170 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    SUCEDIDO APELADO ADVOGADO : WASIMCO S/A : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) : RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA DECISÃO Extrato : Recurso Especial - Suscitada violação ao artigo 20, §§ 3º e 4º, CPC, diante da fixação de honorários advocatícios em valor tido como irrisório - Ausente Súmula/Recurso Repetitivo sobre a matéria - Admissibilidade recursal Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto pelo Banco Santander S/A, fls. 166/180, em face da União, tirado do v.

  • TRF3 04/02/2014 / Doc. / 201 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    0559405-37.1998.403.6182 (98.0559405-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 050438391.1998.403.6182 (98.0504383-5)) SATELITE ESPORTE CLUBE(SP014474 - DARCY LIMA DE CASTRO E SP035999 - ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. LILIAN CASTRO DE SOUZA) Dê-se ciência as partes do retorno dos autos do E. T.R.F. da 3ª Região.Após, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até que sobrevenha a decisão definitiva do Recurso interposto perante o E. Superio

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress