Justiça Online


MAEDA S.A. AGROINDUSTRIAL

A empresa MAEDA S.A. AGROINDUSTRIAL de CNPJ 47.037.353/0020-92, fundada em 01/03/1991 e com razão social MAEDA S.A. AGROINDUSTRIAL, está localizada na cidade ITUMBIARA do estado GO.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Cultivo de algodão herbáceo.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 47.037.353/0020-92
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 24/04/2001.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: MAEDA S.A. AGROINDUSTRIAL
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Diretor
    NELSON MAEDA

    Inicio de suas atividades: 19/07/1976

    Diretor
    JORGE MAEDA

    Inicio de suas atividades: 19/07/1976

    Diretor
    YOSIUKI MAEDA

    Inicio de suas atividades: 19/07/1976

    Presidente
    TAKAYUKI MAEDA

    Inicio de suas atividades: 19/07/1976

    Diretor
    MARIO TAKAYOSHI MATSUBARA

    Inicio de suas atividades: 28/09/1997

    Diretor
    EDSON MAEDA

    Inicio de suas atividades: 10/08/1988

    Diretor
    PEDRO MAEDA

    Inicio de suas atividades: 28/09/1997

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 01/03/1991

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Fechada

Atividade Econômica

  • Cultivo de algodão herbáceo

Endereço

  • Logradouro: RODOVIA BR 452 FAZ BONANZA
  • Numero: SN
  • Bairro: ZONA RURAL
  • Municipio: ITUMBIARA
  • CEP: 75524610

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 13/11/2019 / Doc. / 1341 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5004094-21.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA A

  • TRF3 08/07/2019 / Doc. / 685 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    São Paulo, 4 de julho de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004096-88.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA A

  • TRF3 08/07/2019 / Doc. / 681 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Cumpra-se. São Paulo, 2 de julho de 2019. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004096-88.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., T

  • TRF3 10/12/2019 / Doc. / 831 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Terceira Turma, por unanimidade, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004096-88.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA

  • TRF3 08/07/2019 / Doc. / 683 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Sem prejuízo da intimação anterior, o processo em epígrafe foi incluído na pauta de julgamentos do dia 07 de agosto de 2019, às 14:00 horas, a ser realizada em ambiente exclusivamente eletrônico. Na mesma sessão ou nas subsequentes poderão ser julgados processos adiados ou constantes de pautas já publicadas. Nos termos da Portaria 01, de 08 de novembro de 2017, da Presidência da Terceira Turma, disponibilizada no Diário Eletrônico (Seção Administrativa) desta Corte em 13/11/2017,

  • TRF3 12/03/2019 / Doc. / 1117 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Advogado do(a) APELADO: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - RS45071-S Advogado do(a) APELADO: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - RS45071-S Advogado do(a) APELADO: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - RS45071-S Advogado do(a) APELADO: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - RS45071-S Advogado do(a) APELADO: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - RS45071-S Advogado do(a) APELADO: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - RS45071-S Advogado do(a) APELADO: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - RS45071-S Advogado do(a) APELADO: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - RS45071-S Advogado do(a) APELA

  • TRF3 10/12/2019 / Doc. / 829 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5004096-88.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A., TERRA SANTA AGRO S.A.,

  • TRF3 12/03/2019 / Doc. / 1115 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE VÍCIO: INEXISTÊNCIA - CARÁTER INFRINGENTE: IMPOSSIBILIDADE - PRÉ-QUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO. 1. O Poder Judiciário, pela iniciativa das partes, está vinculado a decidir a lide, em regra, nos termos do pedido. Mas a decisão fica sujeita a qualquer fundamento jurídico. 2. Na solução da causa, a adoção de fundamento jurídico diverso do exposto pela parte não é omissão. É divergência de intelecção na solução da lide, circunstância desq

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress