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TULP

A empresa TULP de CNPJ 45.988.847/0001-64, fundada em 05/04/1984 e com razão social CRECHE LUZ E PAZ, está localizada na cidade GUARULHOS do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de associações de defesa de direitos sociais.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 45.988.847/0001-64
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 31/12/2008.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: CRECHE LUZ E PAZ
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Presidente
    DANIEL ANTONIO DE OLIVEIRA

    Inicio de suas atividades: 12/09/2005

  • Nome Fantasia: TULP
  • Data da abertura: 05/04/1984

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Associação Privada

Atividade Econômica

  • Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Endereço

  • Logradouro: RUA MANAUS
  • Numero: 19
  • Bairro: VL FATIMA
  • Municipio: GUARULHOS
  • CEP: 07191110

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 12/12/2017 / Doc. / 109 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    A Lei n. 9.732/98, passou a exigir que o laudo técnico em que se baseiam as informações contidas no formulário seria expedido nos termos da legislação trabalhista e não mais na forma especificada pelo INSS (nova redação do artigo 58, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/91), tornando obrigatório ao empregador mantê-lo atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho. Ainda, a mencionada lei incumbiu o empregador de elaborar e manter atualizado o perfil prof

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  • TRF3 11/10/2017 / Doc. / 204 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5003179-12.2017.4.03.6119 / 4ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: ROBERTO CARLOS CHAGAS Advogado do(a) AUTOR: VANILDA GOMES NAKASHIMA - SP132093 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Roberto Carlos Chagas ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, postulando, em síntese, o reconhecimento do vínculo empregatício de 10.05.1986 a 25.07.1987 (Creche Luz e Paz), o enquadramento do período laborado como especial entre 20.05

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