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NEW PROVIDENCE DO BRASIL LTDA

A empresa NEW PROVIDENCE DO BRASIL LTDA de CNPJ 33.036.237/0001-81, fundada em 16/11/1971 e com razão social NEW PROVIDENCE DO BRASIL LTDA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.

Sua situação cadastral até o momento é Suspensa.

  • CNPJ: 33.036.237/0001-81
  • Situação: Suspensa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 18/01/2016.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: NEW PROVIDENCE DO BRASIL LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Administrador
    ALCIDES HELLMEISTER FILHO

    Inicio de suas atividades: 29/01/2009

    Administrador
    ELISANA DE ANDRADE BUOSI FIGUEIREDO BARCI

    Inicio de suas atividades: 01/08/2018

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 16/11/1971

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Simples Limitada

Atividade Econômica

  • Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

Endereço

  • Logradouro: RUA JOSE GUERRA
  • Numero: 127
  • Bairro: CHACARA STO. ANTONIO
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 04719030

Informações de Contato

  • Telefone(s): 11 51866899, 011 2588456
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

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    informar-se sobre os bens penhoráveis de modo a assegurar a satisfação do seu direito de crédito e o de obtenção de tutela jurisdicional efetiva.5. Não tem cabimento sujeitar-se a penhora eletrônica ao prévio exaurimento, pelo credor, de todos os meios ao seu alcance para encontrar outros bens penhoráveis. Essa exigência traduz indevida subversão da gradação legal, transferindo-se o dinheiro da primeira para a última opção. Aponta o recorrente afronta aos artigos 535, I e II; 45

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