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CATRES TELECOMUNICACOES

A empresa CATRES TELECOMUNICACOES de CNPJ 24.648.917/0001-65, fundada em 17/02/1989 e com razão social CATRES TELECOMUNICACOES LTDA, está localizada na cidade TRES LAGOAS do estado MS.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Programadoras.

Sua situação cadastral até o momento é Inapta.

  • CNPJ: 24.648.917/0001-65
  • Situação: Inapta

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 12/12/2018.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: CATRES TELECOMUNICACOES LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio
    TRASIBULO ANTONIO DOS SANTOS NETO

    Inicio de suas atividades: 13/10/1998

    Sócio-Administrador
    EDUARDO AUGUSTO DE ANDRADE HAIK

    Inicio de suas atividades: 06/07/2000

  • Nome Fantasia: CATRES TELECOMUNICACOES
  • Data da abertura: 17/02/1989

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Programadoras

Endereço

  • Logradouro: RUA OSCAR GUIMARAES
  • Numero: 693
  • Bairro: CENTRO
  • Municipio: TRES LAGOAS
  • CEP: 79600020

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 30/07/2012 / Doc. / 1115 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, observando-se a concessão da assistência judiciária gratuita.Custas na forma da lei.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001410-92.2009.403.6003 (2009.60.03.001410-6) - CLAUDENICE JOSE DE OLIVEIRA(SP213210 GUSTAVO BASSOLI GANARANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se de ação proposta por CLAUDENICE JOSÉ DE OLVIEIRA em face do INSS, com o objetivo de obter o benefício de aposentadoria rural.Para o

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