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DIVITIA INVESTIMENTOS LTDA

A empresa DIVITIA INVESTIMENTOS LTDA de CNPJ 18.056.848/0001-06, fundada em 03/05/2013 e com razão social DIVITIA INVESTIMENTOS LTDA, está localizada na cidade RIO DE JANEIRO do estado RJ.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 18.056.848/0001-06
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 02/09/2015.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: DIVITIA INVESTIMENTOS LTDA
  • Capital Social: R$ 1.226.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    CLAUDIO COUTINHO MENDES

    Inicio de suas atividades: 03/05/2013

    Sócio-Administrador
    SERGIO RIBEIRO DA COSTA WERLANG

    Inicio de suas atividades: 03/05/2013

    Sócio-Administrador
    NELSON JOSE GUITTI GUIMARAES

    Inicio de suas atividades: 13/05/2014

    Sócio-Administrador
    OSVALDO LOBO PIRES

    Inicio de suas atividades: 13/05/2014

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 03/05/2013

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão

Endereço

  • Logradouro: RUA DO MERCADO
  • Numero: 07
  • Bairro: CENTRO
  • Municipio: RIO DE JANEIRO
  • CEP: 20010120

Informações de Contato

  • Telefone(s): 21 22522500
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF4 04/07/2013 / Doc. / 431 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    recorrente.5. Pelo exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário (art. 557, caput, do Código de Processo Civil e art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).Publique-se.Brasília, 7 de dezembro de 2008.Ministra CÁRMEN LÚCIARelatoraDesta forma, diante do pronunciamento do STF, resta prejudicado o recurso da parte autora, com base nas disposições constantes no art. 14, § 9º c/c art 15 da Lei 10.259/2001.Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos

  • TRF4 18/10/2013 / Doc. / 578 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.04.001971-0/RS AUTOR : DELVINA BAZZOTTI ADVOGADO RÉU : JULIANO TACCA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Realizo o desarquivamento do processo, dando vista ao requerente pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Não havendo novo pedido em 10 (dez) dias, os autos deverão retornar ao arquivo." PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.04

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