Justiça Online


ACRILICOS

A empresa ACRILICOS de CNPJ 16.829.687/0002-93, fundada em 10/09/2012 e com razão social UNIGEL ACRILICOS INDUSTRIA E COMERCIO S/A, está localizada na cidade CANDEIAS do estado BA.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 16.829.687/0002-93
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 10/09/2012.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: UNIGEL ACRILICOS INDUSTRIA E COMERCIO S/A
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Diretor
    WENDEL OLIVEIRA DE SOUZA

    Inicio de suas atividades: 10/09/2012

    Diretor
    DANIEL ZILBERKNOP

    Inicio de suas atividades: 10/09/2012

  • Nome Fantasia: ACRILICOS
  • Data da abertura: 10/09/2012

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Fechada

Atividade Econômica

  • Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente

Endereço

  • Logradouro: RODOVIA BA 522
  • Numero: SN
  • Bairro: DISTRITO INDUSTRIAL
  • Municipio: CANDEIAS
  • CEP: 43813300

Informações de Contato

  • Telefone(s): 71 38786320, 71 38786320, 71 38786320
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TJBA 04/10/2022 / Doc. / 1592 / CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO / Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.191 - Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1592 [1] Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Art. 489. § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar su

  • TJBA 18/11/2022 / Doc. / 1463 / CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO / Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.219 - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Cad 1 / Página 1463 Relator JA03 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. João Augusto Alves de Oliveira Pinto DECISÃO 8000725-02.2020.8.05.0044 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Candeias Apelado: Unigel Acrilicos Industria E Comercio S/a Em Liquidacao Em Liquidacao Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST

  • TJBA 11/10/2022 / Doc. / 1274 / CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO / Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1274 EMENTA: APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO (TFF). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CTN. ART. 174. APLICAÇÃO. PRONÚNCIA DE OFÍCIO. CPC. ART. 219, § 5º. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO DO FISCO MUNICIPAL. REFORMA DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE.I - Submete-se à apreciação desta Corte o recurso de apelação interpost

  • TJBA 11/10/2022 / Doc. / 1275 / CADERNO 1 - ADMINISTRATIVO / Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.196 - Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2022 Cad 1 / Página 1275 02.01.2021, Logo, com a presente ação ajuizada em 10.06.2022, resta inquestionável sua tempestividade, operando-se iminente a necessidade de reforma da sentença a quo.” Por fim, requer o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida, afastando-se a prescrição equivocadamente reconhecida. Não houve apresentação de contrarrazões, eis que não c

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress