Justiça Online


PAGALU CHOCOLATES LTDA

A empresa PAGALU CHOCOLATES LTDA de CNPJ 15.364.364/0001-28, fundada em 10/04/2012 e com razão social PAGALU CHOCOLATES LTDA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 15.364.364/0001-28
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 10/04/2012.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: PAGALU CHOCOLATES LTDA
  • Capital Social: R$ 10.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    PAULA FABIANA PAZINI PINHA

    Inicio de suas atividades: 10/04/2012

    Sócio-Administrador
    FLAVIO CATALDI PINHA

    Inicio de suas atividades: 10/04/2012

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 10/04/2012

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA POMPEIA
  • Numero: 634
  • Bairro: VILA POMPEIA
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 05022000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 11 36443635
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TJSP 10/01/2023 / Doc. / 8790 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 8790 pois recomenda a cautela que se aprecie a questão com mais vagar, já que ausente o “periculum in mora”, pois os fatos data de 27/10/2021, havendo a necessidade da instauração do contraditório para melhor apuração dos fatos. Cite(m)-se,POR CARTA, para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de s

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress