Justiça Online


ALVARENGA ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA

A empresa ALVARENGA ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA de CNPJ 15.086.998/0001-66, fundada em 19/01/2012 e com razão social ALVARENGA ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Serviços de engenharia.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 15.086.998/0001-66
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 19/01/2012.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: ALVARENGA ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA
  • Capital Social: R$ 2.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    JOSE OCTAVIO LISBOA DE ALVARENGA

    Inicio de suas atividades: 19/01/2012

    Sócio
    PABLO GOMES DE ALVARENGA

    Inicio de suas atividades: 19/01/2012

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 19/01/2012

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Simples Limitada

Atividade Econômica

  • Serviços de engenharia

Endereço

  • Logradouro: ALAMEDA FRANCA
  • Numero: 853
  • Bairro: JARDIM PAULISTA
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 01422001

Informações de Contato

  • Telefone(s): 11 34698786, 11 34698786, 11 34698787
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TJDFT 03/05/2019 / Doc. / 2172 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 dias, suscitarem eventual desconformidade com o processo físico, nos termos do art. 11, da Portaria Conjunta do TJDFT 24/2019. 3. Intimo, ainda, que transcorrido o prazo do item 2, e não havendo questionamentos, as partes ficam intimadas do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para retirarem do processo físico as peças por elas juntadas. 4. Faço retornar os autos conclusos para decisão. Guará - DF

  • TJDFT 03/05/2019 / Doc. / 2166 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 dias, suscitarem eventual desconformidade com o processo físico, nos termos do art. 11, da Portaria Conjunta do TJDFT 24/2019. 3. Intimo, ainda, que transcorrido o prazo do item 2, e não havendo questionamentos, as partes ficam intimadas do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para retirarem do processo físico as peças por elas juntadas. 4. Faço retornar os autos conclusos para decisão. Guará - DF

  • TJDFT 03/05/2019 / Doc. / 2167 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 dias, suscitarem eventual desconformidade com o processo físico, nos termos do art. 11, da Portaria Conjunta do TJDFT 24/2019. 3. Intimo, ainda, que transcorrido o prazo do item 2, e não havendo questionamentos, as partes ficam intimadas do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para retirarem do processo físico as peças por elas juntadas. 4. Faço retornar os autos conclusos para decisão. Guará - DF

  • TJDFT 03/05/2019 / Doc. / 2173 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 dias, suscitarem eventual desconformidade com o processo físico, nos termos do art. 11, da Portaria Conjunta do TJDFT 24/2019. 3. Intimo, ainda, que transcorrido o prazo do item 2, e não havendo questionamentos, as partes ficam intimadas do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para retirarem do processo físico as peças por elas juntadas. 4. Faço retornar os autos conclusos para decisão. Guará - DF

  • TJDFT 03/05/2019 / Doc. / 2164 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 desconformidade com o processo físico, nos termos do art. 11, da Portaria Conjunta do TJDFT 24/2019. 3. Intimo, ainda, que transcorrido o prazo do item 2, e não havendo questionamentos, as partes ficam intimadas do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para retirarem do processo físico as peças por elas juntadas. 4. Decorrido o prazo do item 2, faço aguardar o prazo suspensivo (até 04/11/2019). Guar

  • TJDFT 03/05/2019 / Doc. / 2165 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 dias, suscitarem eventual desconformidade com o processo físico, nos termos do art. 11, da Portaria Conjunta do TJDFT 24/2019. 3. Intimo, ainda, que transcorrido o prazo do item 2, e não havendo questionamentos, as partes ficam intimadas do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para retirarem do processo físico as peças por elas juntadas. 4. Faço retornar os autos conclusos para decisão. Guará - DF

  • TJDFT 03/05/2019 / Doc. / 2168 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 dias, suscitarem eventual desconformidade com o processo físico, nos termos do art. 11, da Portaria Conjunta do TJDFT 24/2019. 3. Intimo, ainda, que transcorrido o prazo do item 2, e não havendo questionamentos, as partes ficam intimadas do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para retirarem do processo físico as peças por elas juntadas. 4. Faço retornar os autos conclusos para decisão. Guará - DF

  • TJDFT 03/05/2019 / Doc. / 2169 / Caderno único / Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 dias, suscitarem eventual desconformidade com o processo físico, nos termos do art. 11, da Portaria Conjunta do TJDFT 24/2019. 3. Intimo, ainda, que transcorrido o prazo do item 2, e não havendo questionamentos, as partes ficam intimadas do prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para retirarem do processo físico as peças por elas juntadas. 4. Faço retornar os autos conclusos para decisão. Guará - DF

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress