Justiça Online


ESCOLA SANTEC

A empresa ESCOLA SANTEC de CNPJ 12.655.424/0001-73, fundada em 23/09/2010 e com razão social ESCOLA SANTEC LTDA, está localizada na cidade SAO PAULO do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Educação profissional de nível técnico.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 12.655.424/0001-73
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 23/09/2010.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: ESCOLA SANTEC LTDA
  • Capital Social: R$ 5.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    CAMILA FRANCA MARTINS

    Inicio de suas atividades: 23/09/2010

    Sócio
    RICARDO LUIZ MARTINS LEITE

    Inicio de suas atividades: 23/09/2010

  • Nome Fantasia: ESCOLA SANTEC
  • Data da abertura: 23/09/2010

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Educação profissional de nível técnico

Endereço

  • Logradouro: RUA MARACAI
  • Numero: 258
  • Bairro: ACLIMACAO
  • Municipio: SAO PAULO
  • CEP: 01534030

Informações de Contato

  • Telefone(s): 11 39425934, 11 39425934
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRT2 10/11/2015 / Doc. / 38 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

    1851/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2015 38 Edital Ciência da conversão da tramitação do processo do meio físico para o eletrônico. No prazo de 30 (trinta) dias, adotar as providências à regular tramitação do feito no meio eletrônico, inclusive o prévio credenciamento no sistema, nos moldes da Resolução CSJT nº 136/2014. Os autos físicos foram arquivados definitivamente. SAO PAULO, 9 de Novembro de

  • TJSP 10/09/2014 / Doc. / 32 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quarta-feira, 10 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1730 PROCESSO :1085349-57.2014.8.26.0100 CLASSE :REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE REQTE : Maria de FÁtima dos Santos Coelho ADVOGADO : 146423/SP - Joao Ricardo Pereira REQDO : José Tavares de Lima VARA:27ª VARA CÍVEL PROCESSO :1085363-41.2014.8.26.0100 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : Angelo Vila Real ADVOGADO :

  • TJSP 23/10/2017 / Doc. / 113 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2455 113 SANTOS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, em face de Marcos Aurélio Megaton Barbosa, Mauro Souza Ramos, José Marcos Botelho e Edmar dos Santos Caetano , Iaci Viana Silveira Santos e Paulo Sérgio Polydoro; nos termos do artigo 487, inciso II do CPC.DECLARO prescrita a p

  • TJSP 12/12/2019 / Doc. / 84 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 84 (OAB 154597/SP) Processo 1085363-41.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ESCOLA SANTEC LTDA. - Angelo Vila Real - Vistos. 1) Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema BACENJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a

  • TJSP 12/12/2019 / Doc. / 84 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 12 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2952 84 (OAB 154597/SP) Processo 1085363-41.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ESCOLA SANTEC LTDA. - Angelo Vila Real - Vistos. 1) Defiro o pedido de bloqueio, via Sistema BACENJUD, de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do crédito exequendo, que perfaz a

  • TJSP 27/06/2016 / Doc. / 117 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2144 117 dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, artigo 334, § 9º)A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. (C

  • TJSP 16/02/2016 / Doc. / 134 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2056 134 FRANCISCO (OAB 200223/SP), ISAIAS FRANCISCO (OAB 55746/SP), WALTER ANTONIO DE SOUZA (OAB 110899/SP) Processo 1085363-41.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Angelo Vila Real - ESCOLA SANTEC LTDA. - Certifico e dou fé que os valores para fins de preparo, nos termos do Prov. 577/97 do

  • TJSP 23/08/2018 / Doc. / 107 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: quinta-feira, 23 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2644 107 as custas processuais relativas ao ato de citação.Observo que, na decisão de fls. 46/47, foi determinado o recolhimento das custas.A autora, entretanto, deixou transcorrer o prazo legal de 15 (quinze) dias para seu pagamento, conforme prevê o artigo 290 do Código de Processo Civil.Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress