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ANDRADE AGRICULTURA

A empresa ANDRADE AGRICULTURA de CNPJ 07.477.642/0001-25, fundada em 06/07/2005 e com razão social ANDRADE AGRICULTURA LTDA, está localizada na cidade PITANGUEIRAS do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Cultivo de cana-de-açúcar.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 07.477.642/0001-25
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 06/07/2005.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: ANDRADE AGRICULTURA LTDA
  • Capital Social: R$ 17.681.285,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio
    TEREOS ACUCAR E ENERGIA ANDRADE S.A.

    Inicio de suas atividades: 06/07/2005

    Sócio
    MARIA LUCIA DE ANDRADE PARO

    Inicio de suas atividades: 06/07/2005

    Sócio
    IDAIR CAROLO DE ANDRADE

    Inicio de suas atividades: 06/07/2005

    Administrador
    JAIME JOSE STUPIELLO

    Inicio de suas atividades: 16/07/2009

    Sócio
    TEREOS ACUCAR E ENERGIA CRUZ ALTA S.A.

    Inicio de suas atividades: 21/09/2007

    Administrador
    REYNALDO FERREIRA BENITEZ

    Inicio de suas atividades: 21/09/2007

  • Nome Fantasia: ANDRADE AGRICULTURA
  • Data da abertura: 06/07/2005

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Cultivo de cana-de-açúcar

Endereço

  • Logradouro: FAZENDA PIRATININGA
  • Numero: S/N
  • Bairro: ZONA RURAL
  • Municipio: PITANGUEIRAS
  • CEP: 14750000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 016 39529000, 016 39529040
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 12/12/2019 / Doc. / 601 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    Providencie a exclusão do polo passivo da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, diante do reconhecimento de ser ela para ilegítima para figurar no polo passivo da presente relação jurídico-processual. Desta forma, determino a remessa destes autos à Justiça Estadual, por ser ela competente para decidir esta causa. Intime-se a autora desta decisão e, em seguida, remetam-se estes autos ao Juízo Distribuidor da Justiça Estadual desta Comarca de São José do Rio Preto/SP. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

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