Justiça Online


COMUNIDADE EVANGELICA NOVA ALIANCA

A empresa COMUNIDADE EVANGELICA NOVA ALIANCA de CNPJ 05.758.780/0001-57, fundada em 27/06/2003 e com razão social COMUNIDADE EVANGELICA NOVA ALIANCA, está localizada na cidade CAMPINA GRANDE do estado PB.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.

Sua situação cadastral até o momento é Inapta.

  • CNPJ: 05.758.780/0001-57
  • Situação: Inapta

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 16/01/2019.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: COMUNIDADE EVANGELICA NOVA ALIANCA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Presidente
    JOSE CARLOS LEITE

    Inicio de suas atividades: 12/09/2005

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 27/06/2003

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Associação Privada

Atividade Econômica

  • Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

Endereço

  • Logradouro: RUA JOAO HONORIO DE MELO
  • Numero: 86
  • Bairro: CATOLE
  • Municipio: CAMPINA GRANDE
  • CEP: 58410130

Informações de Contato

  • Telefone(s): 83 33414488
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF4 03/04/2017 / Doc. / 771 / Publicações Judiciais / Tribunal Regional Federal 4ª Região

    honorários advocatícios, pois os autores promoveram a execução com base no título executivo constituído na ação civil pública mencionada no item 1 supra, e o fizeram em legítima boa-fé, motivo pelo qual deixo de condená-los às verbas de sucumbência, porquanto a inexequibilidade do título teve fundamento em causa processual superveniente ao ajuizamento da ação. Para processos já extintos, serve esta como ordem de arquivamento. Publique-se; registre-se 5. Intime-se a parte exeque

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress