Justiça Online


GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A

A empresa GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A de CNPJ 02.918.654/0005-58, fundada em 17/03/2006 e com razão social GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, está localizada na cidade PARA DE MINAS do estado MG.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Fabricação de alimentos para animais.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 02.918.654/0005-58
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 17/03/2006.

  • Tipo: Filial
  • Razão Social: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Presidente
    ROBERTO DE MELLO MATTOS HAALAND

    Inicio de suas atividades: 07/01/2016

    Diretor
    PAULO JOSE FUZETO RIGOLIN

    Inicio de suas atividades: 24/02/2017

    Diretor
    LUIS FERNANDO PEDROSO

    Inicio de suas atividades: 03/03/2016

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 17/03/2006

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Anônima Fechada

Atividade Econômica

  • Fabricação de alimentos para animais

Endereço

  • Logradouro: AVENIDA OVIDIO DE ABREU
  • Numero: 435
  • Bairro: DOM BOSCO
  • Municipio: PARA DE MINAS
  • CEP: 35661230

Informações de Contato

  • Telefone(s): 19 31147100, 19 31147155, 37 32316260
  • E-mail: [email protected]

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 27/06/2019 / Doc. / 2901 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência desta Sexta Turma, devendo eventual discordância, relativamente ao julgamento virtual, ser manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a(s) de que a objeção implicará no adiamento para a sessão presencial seguinte, independentemente de nova intimação. Sessão de Julgamento Data: 25/07/2019 14:0

  • TRF3 19/03/2019 / Doc. / 819 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    APELAÇÃO (198) Nº 5001394-57.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A Advogados do(a) APELANTE: CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - SP256440-A, JOAO JOAQUIM MA

  • TRF3 02/04/2019 / Doc. / 786 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    EM EN TA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE TENIS. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SÃO PAULO. CREF/SP. INSCRIÇÃO . NÃO OBRIGATORIEDADE. APELAÇÃO PROVIDA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de exercer a profissão de técnico de tênis sem a necessidade de inscrição no Conselho Regional de Educação Física da 4ª. Região CREF- 4SP. 2. A Lei Federal nº 9.696, de 1º.09.1998, que r

  • TRF3 06/06/2019 / Doc. / 938 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5001394-57.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A Advogados do(a) APELANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S, CARLOS EDUARDO D

  • TRF3 21/02/2019 / Doc. / 994 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRIBUIÇÃO AO INCRA E AO SEBRAE – CONSTITUCIONALIDADE – EC 33/01. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no regime de que tratava o artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973, de que a contribuição ao INCRA é devida pelas empresas urbanas, em percentual incidente sobre a folha de salários (REsp 977.058/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/11/2008) 2. De

  • TRF3 21/02/2019 / Doc. / 994 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRIBUIÇÃO AO INCRA E AO SEBRAE – CONSTITUCIONALIDADE – EC 33/01. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no regime de que tratava o artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973, de que a contribuição ao INCRA é devida pelas empresas urbanas, em percentual incidente sobre a folha de salários (REsp 977.058/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/11/2008) 2. De

  • TRF3 06/04/2017 / Doc. / 62 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001395-42.2017.4.03.6105 IMPETRANTE: GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A, GUABI NUTRICAO E SAUDE ANIMAL S/A Advogados do(a) IMPETRANTE: JOAO JOAQUIM MARTINELLI - MG1796A, CARLOS EDUARDO DOMINGUES AMORIM - RS40881 Advogado do

  • TRF3 21/02/2019 / Doc. / 994 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRIBUIÇÃO AO INCRA E AO SEBRAE – CONSTITUCIONALIDADE – EC 33/01. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, no regime de que tratava o artigo 543-C, do Código de Processo Civil de 1973, de que a contribuição ao INCRA é devida pelas empresas urbanas, em percentual incidente sobre a folha de salários (REsp 977.058/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/11/2008) 2. De

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress