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JOSE A. M. FURTADO & CIA. LTDA

A empresa JOSE A. M. FURTADO & CIA. LTDA de CNPJ 02.748.405/0001-38, fundada em 26/08/1998 e com razão social JOSE A. M. FURTADO & CIA. LTDA, está localizada na cidade ARARAS do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação.

Sua situação cadastral até o momento é Ativa.

  • CNPJ: 02.748.405/0001-38
  • Situação: Ativa

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 03/11/2005.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: JOSE A. M. FURTADO & CIA. LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    JOSE ANTONIO DE MEDEIROS FURTADO

    Inicio de suas atividades: 26/08/1998

    Sócio-Administrador
    APARECIDA DE LOURDES ORTIZ FURTADO

    Inicio de suas atividades: 26/08/1998

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 26/08/1998

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

Endereço

  • Logradouro: RUA ANTONIO ROVERONI
  • Numero: 147
  • Bairro: JARDIM COPACABANA
  • Municipio: ARARAS
  • CEP: 13609316

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRF3 31/07/2012 / Doc. / 406 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região

    manejo da ação de execução contra os avalistas do título de crédito que a embasa, quais sejam, José Antonio de Medeiros Furtado e Aparecida de Lourdes Ortiz Furtado. Afirmam que o substabelecimento conferido ao subscritor da inicial lhe confere poderes para ajuizar ação exclusivamente em face da empresa José Antonio de Medeiros e Cia. Ltda. - ME, sendo que o contrato de mútuo firmado entre as partes é expresso a prever a possibilidade de que o crédito em questão seja exigido apenas

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