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SMART CLUB

A empresa SMART CLUB de CNPJ 02.637.065/0001-78, fundada em 10/06/1998 e com razão social SMART CLUB DO BRASIL LTDA, está localizada na cidade BARUERI do estado SP.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 02.637.065/0001-78
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 31/12/2004.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: SMART CLUB DO BRASIL LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio
    CIELO S.A.

    Inicio de suas atividades: 24/08/2004

    Sócio
    SERVINET SERVICOS LTDA

    Inicio de suas atividades: 24/08/2004

    Administrador
    ANTONIO LUIZ RIOS DA SILVA

    Inicio de suas atividades: 24/08/2004

  • Nome Fantasia: SMART CLUB
  • Data da abertura: 10/06/1998

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

Endereço

  • Logradouro: ALAMEDA MADEIRA
  • Numero: 53
  • Bairro: ALPHAVILLE
  • Municipio: BARUERI
  • CEP: 06454010

Informações de Contato

  • Telefone(s): 011 72918168, 011 7291868
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

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    Vistos em sentença. Tendo em vista a notícia, pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de que as partes transigiram (fl. 63), bem como o documento de fls. 59/61 trazido pela executada, que informa o pagamento do débito, tenho que houve perda superveniente do interesse processual, razão pela qual JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 318 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil.Custas pela exequente. Sem condenação em honorários à vista da ausênc

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