Justiça Online


ED'SAT TELECOMUNICACOES LTDA

A empresa ED'SAT TELECOMUNICACOES LTDA de CNPJ 00.996.086/0001-54, fundada em 10/01/1996 e com razão social ED'SAT TELECOMUNICACOES LTDA, está localizada na cidade SABARA do estado MG.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 00.996.086/0001-54
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 31/03/1999.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: ED'SAT TELECOMUNICACOES LTDA
  • Capital Social: R$ 0,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio-Administrador
    EDSON PEREIRA LIMA

    Inicio de suas atividades: 15/01/1999

    Sócio
    MARCILENE MARIA SILVA LIMA

    Inicio de suas atividades: 15/01/1999

  • Nome Fantasia:
  • Data da abertura: 10/01/1996

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Demais empresas
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

Endereço

  • Logradouro: RUA MARIETA MACHADO
  • Numero: 312
  • Bairro: CENTRO
  • Municipio: SABARA
  • CEP: 34505390

Informações de Contato

  • Telefone(s):
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRT17 09/07/2018 / Doc. / 3664 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 3664 30%. Disse, ainda, que o Sr. Tales, única pessoa com a qual teria tratado durante o exíguo período contratual (20/06/17 a 30/07/17), não sabia da pactuação entre o reclamante e seu auxiliar (testemunha). Isso sem contar que a remuneração declinada em depoimento, num total de R$5.280,00, se considerarmos apenas 06 instalações de segunda a sexta-feira em um mês

  • TRT17 09/07/2018 / Doc. / 3659 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 3659 Embratel, o autor como técnico e o depoente como auxiliar; que já como SKYLINE - Serra/ES (ID. 7cbccfe - Pág. 8), trabalhou na SKYLINE e outras empresas menores, todas GINFORMAÇÕES/MG (ID. 355faee); ED SAT Ilhéus/BA (ID. prestando serviço para a SKY; trabalhou na reclamada no período 03fb73a - Pág. 1); A ERA DIGITAL - Cariacica/ES ID. 7cbccfe - Pág. de 20/

  • TRT4 19/04/2021 / Doc. / 8062 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

    3204/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Abril de 2021 8062 causados, via de regra, pelo empregador ou seus prepostos, em HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS evidente abuso do poder empregatício, mediante adoção de Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em condutas antijurídicas, objetivando macular a dignidade do favor do procurador da parte autora no patamar de 5% sobre o valor trabalhador. Trata-se de verd

  • TRT17 09/07/2018 / Doc. / 3654 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região

    2513/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Julho de 2018 3654 foi aplicada a revelia. de comissões, como o autor aduziu em depoimento. Analisando a prova oral, este Relator entende que, inadmitida a A testemunha ouvida não soube sequer declinar o nome da prestação de serviços pela 2ª ré, o reclamante não se desincumbiu empresa que a contratou, tampouco o valor das comissões a serem do ônus da prova, que lhe competia.

  • TRT21 19/03/2021 / Doc. / 777 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

    3186/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 777 egrégia Subseção 1 de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do fundamentos (Id f30be84 - Págs. 4 e 5, fls. 1.617 e 1.618): Trabalho, em caso análogo, conforme o registro na ementa a seguir "(...) transcrita: Mantenho o entendimento constante no item 3.1.3 da sentença de "RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. impugnação aos cálculos de I

  • TRT9 28/09/2021 / Doc. / 1865 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    3318/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Setembro de 2021 1865 demanda. vigentes quando da prática dos atos, na forma do artigo 5º, XXXVI, Adotada a presente fundamentação, ficam expressamente da Carta Maior. afastadas as teses em sentido contrário lançadas nos autos. O direito processual é de aplicação imediata, conforme já decidido. 11. Contribuições previdenciárias e fiscais Entendo que o artigo 523, parágraf

  • TRT9 27/09/2021 / Doc. / 1991 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    3317/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 1991 esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a taxa Selic, sentença. que já traz embutidos os juros de mora. 6. Nesses termos, 12.Demais teses. Ofícios caracterizada a transcendência política do feito (CLT, art. 896- Demais questões envolvendo o cumprimento da sentença face a A, § 1º, II) e a divergência jurisprudencial específica (CLT, art.

  • TRT9 28/01/2021 / Doc. / 1913 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    3152/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021 1913 Caberá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários dos termos da fundamentação e são incapazes de modificar minhas deduzindo do crédito dareclamantea parcela de contribuição por conclusões sobre as matérias decididas nos presentes autos. Digo eladevida, observados os limites do salário de contribuição e os o mesmo com relação aos pedidos impro

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress