RICARDO MENEGUSSI PEREIRA
em 30/09/2019
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA VARA FEDERAL DE XXX DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXX
JOAO, brasileiro, estado civil XXX, profissão XXX, residente e domiciliado na rua XXX, n. XXX, bairro XXX, na cidade de (cidade)/(uf), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado constituído pelo instrumento de procuração anexo e que recebe intimações de foro em geral em seu endereço profissional sito na rua XXX, n. XXX, bairro XXX, na cidade de XXX, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos termos do art. 5º, LXXIII, da CRFB/ 88 e da Lei n. 4.7 17/65 , ajuizar a presente
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do Sr. XXX, Senador da República, com domicílio profissional no Prédio do Senado Federal, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília – DF, pelos motivos que passará a expor.
1. DOS FATOS
JOÃO, já qualificado, indignou-se ao saber, em abril de 2009, por meio da imprensa, que o Sr. Senador XXX, que merecera seu voto nas últimas eleições, havia determinado a reforma total de seu gabinete, orçada em mais de R$ 1.000.000,00, a qual seria custeada pelo Senado Federal. A referida reforma incluía aquecimento e resfriamento com controle individualizado para o ambiente e instalação de ambiente físico para projeção de filmes em DVD, melhorias que o autor considera suntuosas, incompatíveis com a realidade brasileira. O Sr. Senador XXX declarara, em entrevistas, que os gastos com a reforma seriam necessários para a manutenção da representação adequada ao cargo que exerce. Tendo tomado conhecimento de que o processo de licitação já se encerrara e que a obra não havia sido iniciada, o Autor, temendo que nenhum ente público tomasse qualquer atitude para impedir o início da referida reforma, dirigiu-se a uma delegacia de polícia civil, onde foi orientado a que procurasse a Polícia Federal. Supondo tratar-se de um “jogo de empurra-empurra”, o Autor preferiu procurar ajuda deste profissional de advocacia para aconselhar-se a respeito da providência legal que poderia ser tomada no caso, resolvendo por ajuizar a presente Ação Popular, instrumento hábil a anular atos lesivos ao patrimônio público.
2. DO DIREITO
Da descrição dos fatos, resta inescusável a desproporcional lesividade ao patrimônio público potencializada pela reforma do gabinete do Sr. Senador XXX. Assim, como disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, precisamente em seu artigo 5º, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ademais, os requisitos legais estão presentes nos artigos da Lei n.º 4.717, de 1.965 abaixo transcritos:
“Art. 1.º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição Federal, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos
Art. 2.º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Cumpre destacar que houve lesão ao patrimônio público, pois foi utilizado dinheiro do Senado Federal para beneficiar um agente político em suas pretensões pessoa is, em termos de melhorias do seu próprio gabinete, o que de forma expressa é vedado pela Constituição, nos termos do art. 37, caput, já que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Esta dos, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Havendo, portanto, expressa violação ao princípio da moralidade, uma vez que o dinheiro público e a máquina pública foram gastos para atender fins pessoais.
Também pode ser aplicado ao caso em tela o disposto no art. 4º, I, da Lei n. 4.717/65, que estabelece que sejam também nulos os atos ou contratos, praticados ou celebrados por quais quer das pessoas ou entidades referidas no art. 1º da Lei n. 4.7 17/65, com o por exemplo, a admissão ao serviço público remunerado, com desobediência, quanto às condições de habilitação, das normas legais, regulamentares ou constantes de instruções gerais.
3. DOS REQUISITOS DA AÇÃO POPULAR
Instrumento da cidadania, a Ação Popular impresciente da demonstração do prejuízo material, posto visar, também, os princípios da administração pública, mormente o da moralidade pública, como já sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal. Para o cabimento da ação popular, basta a ilegalidade do ato administrativo a invalidar, por contrariar normas específicas que regem a sua prática ou por se desviar dos princípios que norteiam a Administração Pública, dispensável a demonstração de prejuízo material aos cofres públicos, não é ofensivo ao inc. LXXIII do art. 5.º da Constituição Federal, norma esta que abarca não só o patrimônio material do Poder Público, como também o patrimônio moral, o cultural e o histórico.
No presente caso, então, aliada à real possibilidade iminente de prejuízo ao Erário, temos que o princípio da moralidade está sendo severamente afetado, mormente em época de cortes orçamentários no nosso País, com a previsão de milhões de desempregados, e, ademais, os Presidentes do Senado anteriores já vinham recebendo de há muito tempo autoridades em seu Gabinete, que, certamente, a ninguém envergonhou no tocante às instalações.
4. DOS REQUISITOS DA MEDIDA LIMINAR
Conforme estabelece o art. 5º, § 4º, da Lei n. 4. 717/65, na defesa do patrimônio público caberá à suspensão liminar do ato lesivo impugnado. Observa-se que, no caso em tela, a situação atenta contra a moralidade administrativa, princípio expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal, o que demonstra inequivocamente o fumus boni iuris. Já o periculum in mora faz-se presente, visto que o processo licitatório já se encerrou. Em bora as obras ainda não tenham s e iniciado, necessário se faz evitar que os gastos sejam efetuados, tendo em vista a enorme dificuldade de reembolso ou ressarcimento futuro do Erário por parte do Político.
Assim, presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, é cabível e necessária à concessão da liminar.
5. DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO
Isso posto, envolvendo interesse da União que, inclusive, pode vir a atuar ao lado do autor na presente ação, é competente o Foro Federal sem privilégio de foro, contudo. Bem assim posto na Lei n.º 4.717, de 1965:
“Art. 5.º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município.
§ 1.º Para fins de competência, equiparam-se atos da União, do Distrito Federal, do Estado ou dos Municípios os atos das pessoas criadas ou mantidas por essas pessoas jurídicas de direito público, bem como os atos das sociedades de que elas sejam acionistas e os das pessoas ou entidades por elas subvencionadas ou em relação às quais tenham interesse patrimonial.
§ 2.º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.
§ 3.º A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações, que forem posteriormente intentadas contra as mesmas partes e sob os mesmos fundamentos.”
Ademais, assim dispõe o § 2.º do art. 109 da Constituição da República Federativa do Brasil:
“§ 2.º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.”
Por fim, exigir do autor, pessoa de parcos recursos financeiros, que se desloque até Brasília seria um absurdo jurídico e social, dado o desenho especial da ação popular.
6. DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que se digne a:
a) deferimento da tutela provisória para o propósito da assinatura do contrato (Art. 5º, 4º LAP + Art. 300 CPC);
b) a citação por precatória do réu, nos prazos e termos do inciso IV do art. 7.º da Lei n.º 4.717, de 1965, com cópia desta inicial e documentos juntados;
c) a oitiva do representante do Ministério Público Federal (Art. 6º, §4º, LAP);
d) a intimação da União para se manifestar, conforme disposto no § 3.º do art. 6.º da Lei n.º 4.717, de 1965;
e) a confirmação da sentença com a anulação de quaisquer atos administrativos tomados pelo demandado na presente ação visando despesas objeto da presente ação popular e, caso já tenha havido alguma despesa, o ressarcimento por parte do réu ao erário por despesas que venham a ser efetuados e já tenham sido efetuadas ao longo do processo, com comunicação ao Ministério Público para as devidas ações penal e de improbidade que entender pertinentes;
f) requerimento de provas (Art. 369 CPC).
g) a condenação do Réu na sucumbência, a ser fixada por Vossa Excelência, nos termos do art. 12 da Lei n.º 4.717, de 1965, bem como nas custas.
Dá-se à presente causa o valor estimado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Termos em que pede e espera deferimento.
Cidade XXX , data XXX
Advogado XXX
OAB n. XXX/ UF XXX